Fita retrorrefletiva reboque automóvel pesado/camião Classe C ECE 104 - 5cm x 50m / 5cmx10m

3 Cores à escolha
Produto em stock e entregue em 48/72h em Portugal, em 72/96h no Brasil
Tamanho: 5cm x 50m / 5cm x 10m


35,00€

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Em Europa, existe uma regulamentação aplicável para a sinalização dos automóveis pesados e reboques: É a norma ECE 104.

Fitas Arco Iris® ECE104 Classe em rolo de 5cm x 50m / 5cmx10m


Espessura: 0.38mm
Película adesiva alta aderência em PP revestida com silicone
Excelente resistência e durabilidade

Para garantir uma excelente visibilidade dos automóveis pesados ou camiões, e dos reboques, que circulam de noite nas estradas, estes devem ser equipados com fitas retrorrefletivas de tipo ECE104, brancas, amarelas ou vermelhas (ver mais abaixo as regras dizendo respeito às cores).

As fitas ECE 104 têm de ser colocadas dos 2 lados e na parte de trás ds reboques conforme à norma 48 (ver mais abaixo: regras para colocar as fitas retrorrefletivas ECE104).

As nossas fitas retrorrefletivas respeitam as normas ECE104 Classe C (uma marca pesente na fita atesta disso): Estas fitas são equipamentos de qualidade superior com grande visibilidade que podem emitir luz a mais de 350m. Estas fitas não utilizam microesferas para refletir a luz dos carros, mas sim micro-prismas, com muito melhores desempenhos em termos de refletividade.

O nível de "classe C" é o mais elevado (numa escala de C a E), e destina-se à marcação do modelo.
As autoridades rodoviárias nacionais o tornam obrigatório para os vários tipos de camiões e os reboques no espaço europeu.

Quais são os automóveis pesados abrangidos por esta regulamentação europeia que impõe as fitas refletivas ECE104?

Os seguintes veículos têm obrigação de estar em conformidade*:
*Marcados com fitas retrorrefletivas de classe C ECE 104

1/ Automóveis pesados (camiões) e reboques: marcação lateral

Sinalização parcial (no mínimo) para camiões de comprimento >6m
- categorias N2 com massa máxima superior a 7,5 toneladas e N3 *
- categorias O3 e O4
*não abrangidos: quadro-cabinas, veículos incompletos, tratores para semi-reboques


2/ Automóveis pesados (camiões) e reboques: marcação de trás

Sinalização completa na parte de trás nos camiões e reboques cuja largura >2.1m para
- categoria N2 > 7,5 toneladas e N3*
- categoria O3 e O4
* exceto quadro-cabinas, veículos incompletos, tratores para semi-reboques

Exceção: Se a forma e a concepção do modelo atrás não permitam colocar as fitas retrorrefletivas ECE104 classe C de acordo com as regras, é então permitido fazer uma linha de marcação simples.


> Onde temos de aplicar as fitas retrorrefletivas ECE104 (em função da norma 48)?

1/ Em cada uma das 2 partes laterais
A fita retrorrefletiva ECE104 deve ser colocada na horizontal em todo o comprimento do veículo (salvo cabina).
- comprimento de pelo menos 80% (por exemplo 10.4m mínimo num reboque comprido de 13m)
- Entre 25cm do chão e 1,5m do solo
e nos dois cantos altos superiores, na parte mais alta possível, no mínimo a 40cm do limite superior do camião/do reboque
- no mínimo 25cm de cada lado. A marcação dos cantos superiores tem de ser feita o mais alto possível, mas a menos de 400 mm da extremidade superior do veículo.

Se as condições particulares o tornam impossível, ficamos dispensados de colocar marcarção nas partes superiores.

> Quais são as cores conformes à norma ECE104?

Apenas as fitas retrorrefletivas de cor Amarela / Branca / Vermelha contínua são permitidas.

Lateral: amarelaou branca
Trás: amarela ou vermelha:
(salvo veículo polaco: amarela na parte de trás; e inglês: vermelha na parte de trás)
Polónia: apenas amarela na parte de trás
Irlanda: apenas vermelha na parte de trás

 
 

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